Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (13/11), pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), a Resolução nº 5.858, de 12 de novembro de 2019, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849/2019.
A resolução sofreu alterações em seu art. 3º, especificamente no que se refere à composição do piso mínimo na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Relembrando o caso
Após extensas discussões durante a Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade. A ANTT publicou a Resolução nº 5.849/2019, em 18 de julho de 2019 que contou com o trabalho técnico da FEALQ/Grupo ESALQ-Log/USP.
Com inúmeras reclamações do setor pelas divergências sobre o seu conteúdo, a Resolução nº 5.849/2019 foi suspensa pela ANTT voltando a vigência a Resolução n° 5.820/2018.
Acesse a íntegra:
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?cod_menu=5412&cod_modulo=161&acao=abrirAtosAno&aberto=true
Fonte: NTC&Logística.