A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020, que divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a Agência e o Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP, Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos - CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV.
A Portaria inicia sua vigência em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de Produtos – OCP e Organismos de Inspeção Acreditados – OIA, credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.
A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais. Fonte: ANTT. Saiba mais em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/novas-regras-para-a-certificacao-de-transporte-de-produtos-perigosos