No último dia 3 de fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou o Acórdão nº 16/ 2021, detalhando a cobrança de no-show por parte dos terminais.
O documento foi elaborado após consulta formulada pela ABTTC – Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres, acerca da cobrança de tarifa de “no-show” e taxas adicionais devido ao não embarque da mercadoria recepcionada após o “deadline” da embarcação.
O documento completo pode ser conferido no link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2021/02/ACORDAO-No-16-ANTAQ-de-2-de-fevereiro-de-2021-DOU-03.02.2021.pdf
Fonte: ABTRA: https://www.abtra.org.br/legislacao/acordao-no-16-2021-antaq/