Após a votação na última segunda-feira, dia 20, o STF confirmou Medida Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garante o direito ao crédito sobre os combustíveis adquiridos pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 18/05/2022.
Gasolina;
Etanol;
Óleo Diesel;
Biodiesel;
GLP.
Vale lembrar que o processo judicial está em andamento e informaremos caso ocorram alterações.
Fundamentação Legal:
Fonte: Paulicon.