As licenças originárias, expedidas antes de 14 de fevereiro do nano passado são empresas de transporte rodoviário de carga para operações no segmento internacional, tiveram o prazo de validade prorrogado para 31 de outubro. O novo prazo foi estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por meio da Resolução 258, de 24 de julho.