A Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT divulu a Notícia Técnica n º 01/2011, de 11.01.2011, esclarecendo que todos os transportadores que não tiverem se recadastrado no RNTRC, terão seus registros alterados para o status de VENCIDO . A regra está valendo desde as 23 horas de 11.01.2012. Esta alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar. Também não serão alteradas as regras de atendimento dos mesmos. Deve-se ressaltar, todavia, que esta mudança poderá ter impacto na geração do Códi identificador de Operação de Transporte - CIOT, uma vez que, de acordo com o art. 6 º da Resolução ANTT n º 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele códi. Sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos Autônomos. Recomenda-se, portanto, ao transportador que não tenha providenciadoo seu recadastramento que o faça imediatamente. Fonte: Assessoria Jurídica da NTCamp;Logística.