Após diversas prorrogações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai passar a multar, a partir do dia 15 de maio, os transportadores que utilizarem a carta-frete no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano. Os pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, como estabelece a http://www.antt.v.br/index.php/content/view/4658/Resolucao_3_658.html - Resolução n º 3.658/a, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. As transportadoras devem fazer o CIOT (Códi Identificador da Operação de Transporte). De acordo com a ANTT, desde outubro do ano passado a agência tem feito fiscalização educativa em todo o território nacional, até mesmo a pedido do setor de transporte de cargas, que ainda não havia conseguido se adaptar à mudança. No entanto, a partir do próximo mês, quem infringir a norma será punido. De acordo com a resolução 3.658 da ANTT, o contratante que pagar o frete de forma diferente à quela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50 do valor total de cada viagem paga de forma irregular - mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado. Para sanar dúvidas, transportadoras e caminhoneiros podem acessar a http://www.antt.v.br/index.php/content/view/12673 EF___Pagamento_Eletronico_de_Frete.html - página da ANTT/asobre o assunto ou entrar em contato com a ouvidoria da agência: 0800 61 0300. Fonte: CNT e Sindisan.