Esse direito está previsto no § 5º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado na Resolução CONTRAN 723/2018.
Concluído esse curso, os pontos serão eliminados para fins de contagem subsequente. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos no prontuário, nos 12 meses seguintes, o motorista terá o direito de dirigir suspenso. Sem dúvida é uma grande oportunidade que a lei concede ao motorista profissional de preservar o seu direito de dirigir, mas que ainda é desconhecida por muitos motoristas.
As condições para fazer jus a esse direito são:
- ser habilitado nas categorias "C", "D" ou "E";
- exercer atividade remunerada com o veículo ;
- possuir entre 14 e 19 pontos no prontuário de condutor, no período de 1 ano;
- ter habilitação em situação regular (nem suspensa, nem cassada);
- ter habilitação no prazo de validade;
- não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contado a partir da data do certificado do último curso.
Para mais informações sobre esse benefício, dirija-se a uma das unidades do Detran-SP ou acesse o site www.detran.sp.gov.br
Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan e consultoria às associadas.