A possibilidade de aplicação da penalidade de Advertência por Escrito às infrações de natureza leve ou média está prevista no artigo 267 do CTB, combinado com o artigo 10 da Resolução CONTRAN nº 619/2016.
A Penalidade de Advertência por Escrito é aplicada somente à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa (requisito objetivo), não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a Autoridade de Trânsito autuadora, considerando o prontuário do condutor infrator, entender esta providência como mais educativa (requisito subjetivo).
A Advertência por Escrito pode ser aplicada de ofício pela Autoridade de Trânsito competente ou por solicitação do proprietário do veículo, pelo condutor principal cadastrado no RENAVAN, pelo condutor infrator identificado e pelo embarcador ou transportador responsável pela infração. Todavia, depreende-se da leitura atenta do artigo 267 do CTB, que não cabe aplicação de Advertência por Escrito à pessoa jurídica proprietária de veículo automotor, uma vez que o prontuário do condutor infrator é um requisito que deve ser levado em consideração quando da apreciação do pedido. Nada impede, porém, que a pessoa jurídica faça primeiramente a indicação do condutor infrator, para que este, em seguida, possa formular o pedido de aplicação de advertência por escrito, desde que tais procedimentos sejam realizados tempestivamente.
O prazo para solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito coincide com o término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, ou seja, o pedido deve ser protocolado até o término do prazo indicado no corpo da Notificação da Autuação.
Contra a decisão da Autoridade de Trânsito autuadora que indeferir a solicitação de aplicação Advertência por Escrito não cabe recurso, por falta de previsão legal.
É importante salientar que a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator. Assim, além de se livrar do pagamento da sanção pecuniária, o infrator também se livra dos pontos em sua habilitação.
Documentos necessários para solicitar a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito:
- requerimento escrito solicitando a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras). Alguns órgãos disponibilizam formulários próprios em suas páginas na internet;
- documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;
- cópia da Notificação da Autuação;
- cópia da CNH do requerente.
MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.