Uma das mais antigas discussões travadas na Justiça do Trabalho pelos segmentos patronal e laboral do setor portuário teve seu derradeiro capítulo no último dia 31, quando o "Diário da Justiça" (DJ) publicou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atribuindo exclusividade ao trabalhador portuário inscrito no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) para a contratação pelo regime de vínculo empregatício a prazo indeterminado.
A decisão, originada na ação impetrada em 2007 pelo Sindicato dos Operários Portuários de Santos e Região (Sintraport) contra o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), não obriga a empresa portuária a utilizar em suas operações o trabalho avulso, porém assegura que, em caso de contratação pelo método celetista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser recrutados os profissionais inscritos no Ogmo.
A contenda trabalhista teve início quando a empresa, alegando "ausência de trabalhadores com perfil exigido e escassez de mão de obra nas atividades de capatazia cadastradas e registrada no Ogmo", requereu a concessão de liminar para contratar trabalhadores "fora do sistema".
"O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do Ogmo, gerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, nos termos do art. 32, incisos I e III, da Lei nº 12.815/2013. É atribuição do Ogmo promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários, de acordo com o art. 33, II, "a", da Lei nº 12.815/2013. Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores", determinou a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
No despacho, a magistrada ressaltou que a imposição legal exclusiva aos trabalhadores registrados só vale para as contratações realizadas a partir do dia 5/6/2013, ou seja, da vigência da nova lei que regula o segmento portuário. Isto porque, segundo entendimento do próprio TST, a extinta Lei de Modernização dos Portos (8.630/93) estabelecia a prioridade na contratação do portuário ligado ao Ogmo e não a exclusividade, como assegura a legislação vigente.
O presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado, comemorou o despacho. "Uma decisão relevante não só para a nossa categoria, mas para todos os demais companheiros que retiram seu meio de vida da atividade portuária, em Santos e nos demais portos organizados do país, cujo despacho vem se somar a outros igualmente favoráveis aos trabalhadores e vai de encontro aos objetivos de alguns operadores portuários que ainda insistem em querer burlar a legislação". Fonte: Portos e Navios.