A ANTT publicou no dia de hoje a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, para:
- Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
- Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
- Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.
Com isso as obrigações do “CIOT para todos” estão suspensas, exigindo-se apenas o CIOT para as contratações que envolverem TAC e TAC-Equiparado.
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https://www.portalntc.org.br/images/jce/Res._n%C2%BA_5.876_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020_-_ANTT.pdf
Fonte: NTC.