A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (08/05), o Decreto nº 59.403/2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas da capital paulista, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
O regime de restrição que iniciará na próxima segunda-feira (11/05), independentemente da localidade de licenciamento dos veículos, estabelece que: nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
A restrição ocorrerá em todas as vias da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.
No entanto, em razão da natureza e da essencialidade de alguns serviços, restaram excepcionados da restrição os veículos indicados nos artigos 4º e 5º do decreto, inclusive Veículos Urbanos de Carga (VUC), furgões e caminhões de pequeno porte. Para esses casos, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), por meio da Portaria SMT nº 93/2020, estabeleceu o procedimento para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade.
Vale salientar que essa restrição não se aplica à circulação de caminhões, que permanece regulada por normas específicas. Isto quer dizer que a circulação de caminhões nas vias da capital deve observar o disposto na Lei nº 14.751/2008, que implanta o programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, e na sua regulamentação pelo Decreto nº 58.584/2018.
Além disso, aplica-se também à circulação de caminhões as disposições do Decreto nº 49.487/2008, que regulamenta o trânsito desses veículos na Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC), cuja abrangência consta da Portaria SMT nº 137/18.
O descumprimento ao rodízio extraordinário implicará na penalidade de multa de natureza média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor infrator, nos termos do inciso I do artigo 187 do Código de trânsito Brasileiro.
Para demais informações, contate a assessoria jurídica do Sindisan ou acesse os links abaixo:
Perguntas e respostas: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-rodizio-municipal-de-veiculos
Decreto: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59403-de-7-de-maio-de-2020
Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.