Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, ganham um fôlego a mais. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28), a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011.
Com essa medida – tomada por conta do curto prazo que havia sido estabelecido, desde o último dia 12, com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei 14.071/20 – os condutores, categorias C, D e E ganham um tempo a mais para regularizarem suas situações.
Vale lembrar que, inicialmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer em 30 dias até o dia 12 de maio, o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo junto com os laboratórios chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.
É importante lembrar que aqueles que não cumprirem o prazo da nova Deliberação estão sujeitos a multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso não há nenhuma mudança.
Na avaliação do SOS Estradas, essa medida é extremamente positiva, porque permite escalonar esses exames, ao mesmo tempo, dá oportunidade aos condutores – que são usuários – de abandonarem as drogas, porque o exame vai dar positivo, caso tenham usado droga nos últimos noventa dias.
“O exame toxicológico ajuda a combater o tráfico e a concorrência desleal, porque quem usa drogas tira o frete e as vezes o emprego de quem não usa. No transporte público vai aumentar a segurança dos passageiros que correm risco com motoristas usuários de drogas. Além disso, com o escalonamento o Governo dá oportunidade aos motoristas usuários de abandonarem as drogas. O que seguramente vai ajudar muita gente e contar com o apoio dos familiares que sofrem as consequências da dependência química.”, esclarece Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas.
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Fonte: estradas.com.br