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Artigo Paulicon: DT-E – Documento Eletrônico De Transporte

08/10/2021

Informamos que, em 28/09/2021, foi convertido em Lei (Lei nº 14.206/2021) a Medida Provisória nº 1.051/21 que constitui o DT-e - Documento Eletrônico de Transporte.
O DT-e será mais um documento obrigatório para o transporte de cargas, tendo como objetivos a redução, simplificação e unificação dos cadastros, registros, licenças, autorizações e demais exigências aos transportes em geral, assim como subsidiar melhorias ao setor logístico.
Quando o veículo passar por um dos quase 800 pontos de coleta de dados a serem instalados nas rodovias, nas estações de transbordo de carga, nas entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos, será verificada de forma eletrônica se ele possui ou não DT-e válido.
Uma das principais funções do DT-e será, a otimização da fiscalização eletrônica, unificação das obrigações e documentos de competência da administração pública federal, como os cadastros, prestação de informações pertinentes a ANTT(CIOT, Vale-pedágio, Tabela de Frete Minimo e licenças exigidas para transporte de algumas mercadorias), pagamentos do frete e também o valor dele. Haverá possibilidade de celebração de convênio entre os Estados e Municípios para inclusão dos documentos afim de extinguir documentos físicos desses para prestação de serviço de transporte, devendo a fiscalização ser feita apenas com o DT-e.
O DT-e não será gratuito, ocorrendo assim cobranças de tarifário para emissão pelas entidades emitentes inscritas no Ministério da Infraestrutura, exceto quando for para TAC.

Serão responsáveis pela geração do DT-e:

Embarcador ou;

Proprietário da Carga ou;

Transportador ou;

Tomador ou;

Transportador Autônomo ou a esse equiparado;

O prazo para iniciar a implantação do DT-e esta aguardando o cronograma do Poder Executivo Federal
Fundamentação Legal:   Lei nº 14.206/21

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Paulicon.

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Celular: (13) 99122 – 9115

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