Na aquisição de Cestas Básicas e Cestas de Natal para distribuição aos funcionários, deverá ser emitida NF-e para distribuição conforme procedimento:
Entrada de Cesta Básica/Cesta de Natal:
O fornecedor deverá destacar normalmente o ICMS, ou no caso de bem sujeito a Substituição Tributária, aplicar valor adicionado de zero.
O adquirente escriturará o documento fiscal com o CFOP 1.949/2.949, podendo se creditar do ICMS referente a aquisição.
Distribuição:
Será emitido documento fiscal com as seguintes especificações:
Natureza da Operação: Distribuição de Cesta Básica/Cesta de Natal;
Razão social Destinatário: "Diversos - Distribuição de Mercadorias a Empregados";
Dados do destinatário: Os dados do emitente exceto a Razão Social;
Mercadorias: Detalhar conforme documento de aquisição;
CFOP: 5.949;
CST: Conforme documento fiscal, exceto no caso de ST que será utilizado X60;
Destacar o ICMS caso devido referente operação interna;
refNfe: Referenciar o documento de entrada;
Informações complementares de interesse do fisco: "Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT nº 154/2008. Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de ../../...";
Observações:
Nas aquisições interestaduais o ICMS destacado na NF-e de distribuição será conforme operação interna;
O documento de entrada e distribuição serão escriturados no mesmo mês;
Serão escrituradas com créditos as entradas de cesta básica/cesta de natal, independente da opção de crédito da Empresa, exceto Simples Nacional.
Fundamentação Legal:
Portaria CAT nº 154/08
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.