Em atendimento ao disposto no parágrafo oitavo da cláusula terceira, da CCT 2021-2022, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o piso deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo, informamos que:
A partir de 01 de janeiro de 2022, os pisos das funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante passarão a vigorar no valor de R$ 1.212,00.
Fonte: Sindisan.