O Contran publicou a Resolução Nº 977. O documento estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
Confira a íntegra do documento e confira os detalhes.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-977-de-18-de-julho-de-2022-417418368
Fonte: in.gov