A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Acesse o documento: in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.982-de-23-de-junho-de-2022-410035120
A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.
Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br&authorization_id=182ea36af40
Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública, neste link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
Fonte: ANTT.