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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

Artigo: Lei do Descanso

13/09/2022

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe no artigo 67-C que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia  ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado na lei.

Para tanto, o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo.

A multa para os infratores da Lei do Descanso é de R$ 130,16. Além disso, o condutor recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido como medida administrativa, conforme artigo 230, XXIII, do CTB.

Com o advento da Lei 14.440/22, foi incluída a indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso ou exaurimento dos espaços disponíveis como situações excepcionais reconhecidas pelo órgão ou entidade competente pela fiscalização na via.

Assim, em tais situações excepcionais de inobservância justificada, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança, não caracterizando infração.

Marco Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran – assessor jurídico do Sindisan para assuntos de Trânsito.

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Telefone: (13) 2101 – 4745

Celular: (13) 99122 – 9115

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