Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.
Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.
A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.
Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!
Fonte: NTC&Logística.
Dra. Valdete Marinheiro, assessora jurídica da Fetcesp, faz alerta:
Visando não trazer aborrecimentos fiscais aos transportadores, recomendo cautela quanto à não impressão física de documentos fiscais auxiliares eletrônicos, tendo em vista que os três Ajustes Sinief citados na matéria NTC ainda não foram introduzidos/ ratificados na legislação ordinária do ICMS do Estado de São Paulo.
Os três ajustes Sinief que trataram do assunto foram aprovados por unanimidade pelos estados e o DF, mas até o momento ainda não conseguimos identificar qualquer estado que já tenha ratificado esses ajustes em suas legislações. Já estamos provocando o Estado de São Paulo para essa ratificação, portanto, é recomendado não alterar nada por enquanto quanto a não imprimir qualquer documento fiscal até então obrigatório.