A partir do dia 01/04/2023, será necessário enviar para o E-Social as
informações referentes aos processos trabalhistas. As informações que
deverão ser lançadas são as seguintes:
- Decisões que transitarem em julgado do dia 01/04/2023 em diante.
- Acordos judiciais homologados a partir do dia 01/04/2023.
- Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos
de liquidação a partir do dia 01/04/2023, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.
- Acordos no âmbito de CCP (Câmara de Conciliação Prévia) ou Ninter
(Núcleo de Conciliação Intersindical Trabalhista) celebrados do dia
01/04/2023 em diante.
Os dados do processo serão enviados ao E-Social através dos eventos S-
2500 (Dados do processo) e S-2501 (parcelas remuneratórias), mesmo que
os valores constantes no processo sejam valores indenizatórios, ou seja, sem incidência para os encargos sociais (INSS, FGTS, IR), estes também deverão ser enviados para o portal do E-Social.
E o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do
trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da
decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo
de acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Fonte: Paulicon - Assessoria Jurídica do Sindisan.