A Santos Port Authority (SPA) atualizou as duas últimas fases do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011.
Com isso, a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de três horas posteriores à janela de agendamento e o período de adaptação, iniciado em 01 de janeiro de 2023, vigorará até 01 de maio de 2023. Já a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento, com período de adaptação a partir de 02 de maio de 2023. As demais disposições da referida norma permanecem inalteradas.
As alterações feitas pela SPA no agendamento objetivam reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.
Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.
Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou e-mail portolog@brssz.com
Solicitação do Sindisan foi atendida
Desde o início dos períodos de teste para as novas regras de agendamento e tolerâncias no Porto de Santos, o Sindisan vem acompanhando de perto as alterações e dando o retorno das associadas para a Autoridade Portuária.
A Santos Port Authorithy (SPA) vem mantendo um diálogo aberto com o Sindisan e a pedido do presidente, André Neiva, manteve o prazo de tolerância da janela de agendamento em 3 horas até 01/05/23.
O detalhamento da mudança pode ser conferido na Portaria DIPRE N. 44.2023, de 29 de março de 2023. Clique aqui e acesse o material na íntegra.
Fonte: SPA e Sindisan.