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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

Cumprimento de cotas para contratação de PCD comporta exceções, decide TRT-15

20/07/2023

O cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCD) não pode ser relativizado. Contudo, existem casos excepcionais em que esse tipo de admissão pode inviabilizar a atividade empresarial, entre eles alguns trabalhos de apoio ao transporte aéreo.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) decidiu, por unanimidade, isentar uma empresa de serviços aeroportuários de cumprir a cota destinada a PCD em uma determinada função.

A decisão foi provocada por recurso contra a sentença que condenou a empresa por não cumprir a cota.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Samuel Hugo Lima, inicialmente apontou que a cota de contratação para as pessoas com deficiência tem previsão constitucional. Ele também ponderou que a legislação em vigor estabelece que é o ambiente de trabalho que tem de se adaptar ao profissional PCD, e não o contrário.

Contudo, o magistrado lembrou que existem casos em que a mera aplicação mecânica da lei pode implicar a impossibilidade do exercício do direito à livre iniciativa, também previsto na Constituição.

Ele ressaltou que, em audiência de conciliação, a empresa demonstrou que chegou a contratar um consultor para verificar a possibilidade de contratação de PCD para a função de agente de proteção da aviação civil (Apac) no número previsto em lei, o que se mostrou inviável.

“Ficou claro que a reclamada nunca deixou de contratar pessoas portadoras de deficiência por mero desprezo à legislação vigente. Na verdade, restou demonstrado que, sopesando as situações a ela apresentadas, deu ênfase à segurança dos passageiros e dos próprios PCDs e apresentou uma série de alternativas a fim de que a cota pudesse ser cumprida por intermédio de terceiro”, registrou o julgador.

Com isso, ele deu provimento ao recurso e desobrigou a empresa a cumprir a cota para o exercício da função de Apac. O magistrado também determinou que a empregadora firme convênios com entidades beneficentes de assistência social para o preenchimento das cotas.

Segundo Cláudia E. Schwerz e Cláudia Kim Cahale, sócias do escritório Schwerz, Zucker e Cahale, responsável pela defesa da companhia, a atividade aeroportuária é complexa, com elevado nível de segurança, cujos procedimentos são regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), que estabelecem procedimentos de segurança restritos e confidenciais.

“Em caráter excepcional e em conformidade com as normas aplicáveis, por estratégia de segurança, nenhum colaborador ao exercer a função de segurança e proteção no aeroporto conhece com antecedência o posto onde irá assumir naquele dia, de modo que essa informação só é revelada apenas 20 minutos antes de suas atividades, o que tem o escopo de neutralizar a pressão ou até mesmo coação sobre o agente de proteção por parte de quem pretenderia praticar atividade ilícita. Isso dificulta o acesso a pessoas PCD na realização dessas atividades, que ainda exigem rodízio, a fim de conferir ainda maior segurança aos próprios trabalhadores e aos passageiros”, explicaram as advogadas.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0011182-15.2018.5.15.0129

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) / Foto: Divulgação.

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