Tem chegado ao conhecimento desta entidade relatos de empresas com dificuldades para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP junto ao a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT da Prefeitura de São Paulo.
Cabe informar que o tema tem sido objeto de constantes discussões da ABTLP com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito desde a publicação do Decreto nº 50.446/2009 e da Portaria SMT.GAB nº 041/2021, quando se passou a se exigir do transportador para a obtenção e renovação da LETPP, a apresentação da cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID a fim de atender o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB, firmado entre a Prefeitura e a empresa Moovii.
Importante esclarecer que o Convênio ora citado foi oferecido pela SMT da Prefeitura de São Paulo como uma opção objetivando agilizar a emissão das LEPP que, em alguns casos, eram expedidas em até 90 dias quando solicitado pelo canal disponibilizado pela Prefeitura (SP 156), ou seja, um serviço opcional e não obrigatório aos transportadores de produtos perigosos.
Após diversas reuniões com todos os envolvidos, troca de informações, encaminhamento de Ofícios, inclusive com a criação de Grupo de Trabalho para tratar, especificamente deste tema, (Portaria nº 25/2022), entendeu aquela Secretaria que o ideal seria tornar oficial o entendimento de que o uso do sistema disponibilizado pela empresa Moovii, detentora do Acordo de Cooperação Técnica, deveria ser OPCIONAL. Para tanto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito publicou a Portaria nº 13, de 16 de fevereiro de 2023, onde traz, de forma expressa, o nosso entendimento, senão vejamos:
Acresce ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, nos seguintes termos:
"Art. 1º [...]
I - A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, também poderá ser requerida perante através do sítio eletrônico https://letpp.moovii.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB." (grifo nosso)
Art. 2º O artigo 2º da Portaria SMT nº 041/021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes." (grifo nosso)
Art. 3º Compete à Autoridade Executiva Municipal de Trânsito realizar a fiscalização da Licença especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante da publicação da citada Portaria, não resta dúvidas quanto ao uso opcional do sistema disponibilizado pela empresa Moovii. Sendo certo que, após a publicação da Portaria 13/2023, todos os requerimentos formulados perante a SVMA (por meio do sistema da Prefeitura (SP156), devem ser atendidos com a respectiva expedição da Licença SEM a apresentação do Termo de Adesão, conforme previsto no art. 2º (grifado) da Portaria SMT.GAB n° 41, de 03 de setembro de 2021, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos.
A apresentação do referido Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID, para obtenção da LETPP, deverá ser exigido apenas nos casos em que as empresas optarem pela utilização do sistema disponibilizado no sítio pela empresa detentora do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.
Neste sentido a ABTLP orienta seus associados a apresentarem esta Nota de Esclarecimento junto ao Processo SEI- CET - Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos, que resultem em exigência no “comunique-se”, para apresentação do Termo de Adesão.
São Paulo, 08 de agosto de 2023.
José Maria Gomes
Presidente da ABTLP