A Resolução 6.024, de 03/08/23, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório, foi detalhada e debatida com representantes de empresas associadas na manhã desta quarta-feira (18), no Sindisan.
A apresentação ficou a cargo de Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard/Pamcard, e gerou inúmeras dúvidas discutidas entre os presentes, que colocaram situações peculiares do transporte de contêineres para análise do especialista. Como Everton ressaltou, o vale-pedágio é uma obrigação do embarcador. “É dever do proprietário da carga e responsável pelo pagamento do frete. Também é importante destacar que o protocolo exige uma roteirização dos pedágios e que é vedada antecipação do vale-pedágio em espécie”.
A apresentação será disponibilizada na intranet do Sindisan para empresas associadas. Interessados em saber mais sobre os serviços oferecidos pela empresa podem entrar em contato pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda acessar roadcard.com.br
Fonte: Sindisan.