Conforme Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023 e Edital 4/2023, a partir de 01 de março de 2024 será implementado o FGTS Digital (competência 03/2024) para os recolhimentos mensais. Com esta implementação o vencimento da guia passará do dia 07 de cada mês para o dia 20 de cada mês, conforme determina a Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022 e item 4 do Manual de Orientação do FGTS Digital.
Ressaltamos, que quando não ocorrer expediente bancário no dia 20 o vencimento será antecipado.
As guias de GRRF – Guia de recolhimento Rescisório ao FGTS, não terão alteração em seu vencimento.
O pagamento será efetuado apenas pelo PIX, não aceitando outra forma de pagamento.
Com esta implementação teremos o fim de algumas obrigações, tais como:
• Cadastro no PIS, pois as informações serão geridas pelo CPF, através do envio das informações ao e-Social.
• Fim da Chave de Movimentação para saque ao FGTS.
• Fim das guias retificadoras como RDE – Retificação de Dados da Empresa, RDT – Retificação de Dados do Trabalhador, PTC – Pedido de Transferência de Conta Vinculada via Caixa Econômica Federal.
A geração da guia será pelo do novo portal FGTS Digital – www.fgtsdigital.sistema.gov.br, através do certificado digital da empresa ou outorga para o acesso.
SEFIP/GFIP – Reclamatória Trabalhista cod. 660, deverão permanecer o recolhimento através da SEFIP com previsão de alteração até 06/2024.
Lembrando que todas as guias de FGTS vencidas e não quitadas anterior a competência 02/2024, deverão ser processadas no programa da SEFIP/GFIP, para o devido recolhimento com os encargos.
Fonte: Paulicon Contábil