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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

ANTT regulamenta novos Pontos de Parada e Descanso para motoristas de transporte de passageiros e de cargas

05/11/2024

O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou, na última sexta-feira (01/11), os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais nas rodovias federais concedidas. A Resolução nº 6.054, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a instalação e manutenção desses pontos, visando garantir que motoristas de transporte de passageiros e de cargas cumpram as pausas obrigatórias em locais seguros e estruturados, com serviços gratuitos de copa, banheiros com chuveiros quentes, lavanderia e internet.

 

O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

Para chegar a esse resultado, a ANTT promoveu a Audiência Pública nº 2/2024, entre 19/03 e 06/05/2024, incluindo uma sessão pública realizada no dia 16/04, para debater a minuta que culminou na publicação daquela Resolução. A sessão pública contou com participações presenciais no auditório da ANTT em Brasília (DF) e por videoconferência pelo canal da ANTT no Youtube. Ao todo, foram 64 contribuições de diversas entidades, empresas e pessoas físicas.

 

A Resolução permite três tipos de PPDs:

  • Básico: oferece os serviços essenciais, financiado pela tarifa de pedágio e somente com área restrita aos motoristas profissionais.
  • Parceria: envolve empreendimentos com parceiros, podendo oferecer serviços adicionais não gratuitos, com receitas não tarifárias com acesso de veículos de passeios nas áreas não restritas.
  • Empreendedor: estruturas de maior vulto, com financiamento de terceiros e obtenção de receitas não tarifárias, que atendem tanto motoristas profissionais quanto veículos de passeio.

 

Os novos contratos de concessão e os vigentes celebrados sem previsão de PPD, após aditamento, devem incluir PPDs com garantia de recomposição econômica quando necessário e devem implantar pelo menos um PPD no modelo básico, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato e nos demais modelos em até cinco anos.

A implementação dos PPDs exigirá estudos para determinar o número de vagas e áreas de descanso de acordo com as necessidades de cada trecho, dentre outros aspectos. A ANTT analisará esses estudos para assegurar que os pontos atendam eficientemente aos motoristas.

 

Características dos PPDs de acordo com a nova Resolução

Os PPDs deverão garantir ofertas de serviços essenciais mínimos e gratuitos, como banheiros, chuveiro com água quente, bebedouros, salas de descanso e acesso à internet. Deverão estar posicionados a cada cinco horas e meia de viagem, respeitando o tempo estabelecido para descanso pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esses pontos contarão com sinalização interna para orientar o uso seguro das instalações, incluindo orientações sobre convivência e período de permanência. Em casos de ocorrência de infrações penais, como, por exemplo, tráfico de drogas, exploração sexual infantil ou violência, a concessionária deverá acionar a autoridade policial.

Os PPDs terão também estacionamento seguro e restrito, com vigilância 24 horas, iluminação LED e barreiras físicas. Para cargas perigosas, serão destinadas áreas específicas com proteção contra incêndio e contenção de vazamentos. Apenas veículos registrados no transporte rodoviário de passageiros ou cargas terão acesso às áreas restritas, que contarão com controle de entrada e saída por reconhecimento de placas.

 

Além disso, haverá espaço nos estabelecimentos para campanhas de promoção da saúde e bem-estar dos motoristas.

As concessionárias são responsáveis por informar detalhes dos PPDs, como localização, vagas, tipos de carga acomodados e serviços disponíveis em seus sites, garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência. As sinalizações rodoviárias informarão sobre a presença dos PPDs a 25 km, 2 km e 500 metros de cada ponto.

A Resolução prevê ainda o monitoramento por meio de pesquisas anuais de satisfação, além de parcerias com entidades para monitorar a qualidade dos PPDs. A concessionária deverá divulgar os resultados dessas pesquisas em seu site.

 

A publicação da Resolução nº 6054/2024 reforça a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso, estabelecida pela Portaria nº 387, de 17 de abril de 2024, do Ministério dos Transportes

 

 

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