A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modernizou o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, passando a permitir apenas o uso de TAGs eletrônicas. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
Diante disso, seguem orientações:
Adesão ao sistema de TAGs pelos terceiros contratados:
- Verificação inicial: Antes de contratar um prestador, certifique-se de que o veículo do terceiro está equipado com uma TAG eletrônica homologada e ativa. Este é um pré-requisito essencial para atender à nova regulamentação.
- Apoio aos terceiros: Caso o prestador ainda não possua uma TAG, é recomendável orientá-lo sobre o processo de aquisição e ativação junto às empresas autorizadas. Esse procedimento é simples, mas deve ser concluído antes da contratação.
Procedimentos para o pagamento do Vale-Pedágio:
- Responsabilidade do contratante: Sua empresa, como contratante, continua sendo a responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio. Este deve ser efetuado por meio da TAG vinculada ao veículo que realizará o transporte.
- Execução do pagamento: Ao realizar a contratação, efetue o pagamento diretamente pelo sistema eletrônico vinculado à TAG do terceiro. Certifique-se de registrar corretamente o CNPJ e os dados do veículo no momento da transação para evitar inconsistências.
Adequação contratual e operacional:
- Cláusulas contratuais: Revise os contratos com os prestadores para incluir:
- A obrigatoriedade de uso de TAGs eletrônicas ativas.
- A responsabilidade de sua empresa pelo pagamento do Vale-Pedágio, conforme a legislação.
- Procedimentos em caso de falhas ou ausência de TAG nos veículos contratados.
- Orientação aos motoristas: Instrua os terceiros a manterem suas TAGs em perfeito funcionamento e sempre atualizadas nos sistemas de pedágio.
Gestão e controle internos:
- Integração com sistemas: Considere integrar sistemas de gestão de transporte (TMS) que permitam:
- Registrar os pagamentos efetuados por TAG.
- Controlar as contratações e rastrear as transações realizadas.
- Auditoria interna: Implemente um processo de auditoria regular para garantir a conformidade com as regras da ANTT e a precisão dos pagamentos realizados.
Suporte técnico e capacitação:
- Suporte ANTT: Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato diretamente com a ANTT ou com a empresa fornecedora da TAG. Eles podem oferecer suporte técnico e esclarecer quaisquer questões sobre integração ou procedimentos.
- Capacitação: Promova treinamentos para sua equipe responsável por operações de transporte, para que estejam aptos a lidar com a nova exigência.
Com esses ajustes, sua empresa estará plenamente em conformidade com a nova regulamentação e poderá continuar contratando terceiros de forma eficiente e regular.
As empresas associadas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a assessoria jurídica de trânsito e transporte do SINDISAN, através do e-mail contato@mfvtransito.com.br
Fonte: MFV Trânsito (Assessoria Jurídica do SINDISAN)