Como já é de conhecimento, a Contribuição Sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais (sindicatos e federações), no nosso caso, representantes da categoria econômica empresarial com foco no transporte rodoviário de cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Desde 2017, a contribuição sindical passou a ser voluntária e, por esse motivo, é que destacamos a importância da sua colaboração. Por meio dela é que foi possível garantir a atuação do SINDISAN, da FETCESP e das entidades nacionais do setor, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos.
É nosso dever manter as empresas de nossa base territorial sempre informadas e atualizadas de todos os assuntos de interesse da categoria; estabelecer boas relações juntamente ao sindicato laboral, para que seja possível configurar uma convenção coletiva de trabalho justa para ambas as partes; e, também, promover a integração do SINDISAN com as transportadoras, investindo no desenvolvimento e qualificação dos profissionais do nosso setor. Além disso, há muito tempo estamos concentrando esforços na discussão da expansão dos acessos rodoviários na região da Baixada Santista; atuamos nas ações que resultaram na liberação da descida de veículos rodotrem pela Via Anchieta; na intermediação junto às autoridades competentes nos assuntos relacionados ao atendimento dos terminais portuários; e na revisão do novo procedimento para obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).
Acima destacamos apenas alguns exemplos das atividades que desempenhamos, e a continuidade desse trabalho só será possível se pudermos continuar recebendo o seu apoio.
A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária, sendo facultativo o seu recolhimento pelas empresas em 31 de janeiro, e o valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa. (Confira a tabela)
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Para mais informações entre em contato com o SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou financeiro@sindisan.com.br
Fonte: SINDISAN