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Palestras, documentos, informações

Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

Mais de 1 milhão de motoristas com toxicológico vencido podem ser multados até 29 de dezembro

03/12/2025

O Estradas.com.br obteve, com exclusividade, dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) com o número de motoristas habilitados para dirigir caminhão, ônibus e carreta que estão com o exame toxicológico periódico vencido. Até a quarta-feira(26), o total era de 1.107.461 condutores nessa situação. Muitos deles estão recebendo alerta na CNH digital de que a partir de 29 de dezembro a multa de R$ 1.467,35 será aplicada.

Desse total, 350.801 — praticamente 32% — são de responsabilidade do Detran de São Paulo. Em seguida vêm o Paraná, com 92.294, Minas Gerais, com 78.500, e o Rio de Janeiro, com 73.062.

Multas de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH podem ser aplicadas em duas condições

No caso dos exames periódicos vencidos, conforme determina o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe aos Detrans aplicar a chamada multa de balcão, no valor de R$ 1.467,35, além de registrar 7 pontos na CNH. Entretanto, 19 estados não estão cumprindo a lei, segundo a Senatran e o Ministério dos Transportes.

O motorista também pode ser flagrado na via em fiscalização rotineira, o que configura infração gravíssima, também com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos.

Senatran diz que alertou Procuradorias da República e Tribunais de Contas sobre o descumprimento da lei por 19 Detrans

A Senatran afirma que todas as providências necessárias para a regulamentação da norma foram adotadas. Abaixo, um trecho do comunicado da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes:

“A Secretaria Nacional de Trânsito esclarece que não há qualquer motivo para que os órgãos estaduais de trânsito deixem de aplicar a penalidade prevista sempre que constatado o vencimento do exame toxicológico. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no parágrafo único do art. 165-D, determina que a aplicação dessa penalidade é responsabilidade do órgão que emitiu e registrou a CNH do condutor.
Após as alterações no artigo, foi necessário atualizar a regulamentação, o que já foi integralmente feito. A Resolução Contran nº 1.009/2024, publicada em abril de 2024, e a Portaria Senatran nº 423/2024 estabeleceram todas as regras necessárias. Além disso, os sistemas utilizados pelos Detrans foram atualizados, os manuais operacionais revisados e enviados aos responsáveis, e diversas reuniões técnicas foram realizadas com os Detrans e o Serpro para esclarecer procedimentos. Também foi distribuído o Ofício-Circular nº 288/2024, detalhando as orientações sistêmicas aplicáveis.
Mesmo diante dessas medidas, a Senatran identificou que alguns órgãos estaduais não estavam aplicando a autuação prevista no art. 165-D. Por esse motivo, foram enviados os Ofícios-Circulares nº 544/2024 e nº 672/2024, reforçando a obrigatoriedade e pedindo esclarecimentos.
Como ainda persistiram irregularidades, a Senatran enviou representações às Procuradorias da República e aos Tribunais de Contas do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, informando o não cumprimento da legislação.
Assim, a Senatran reforça que a penalidade está totalmente regulamentada e não existe lacuna normativa que impeça sua aplicação. Os Detrans têm a responsabilidade legal de aplicar a autuação e registrar as informações no Renainf. Portanto, os órgãos estaduais e do Distrito Federal devem aplicar a penalidade sempre que verificado o descumprimento do prazo do exame toxicológico, garantindo o cumprimento da legislação e contribuindo para a segurança viária.”

Atualmente, apenas oito estados cumprem a lei


São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O Detran do Paraná informou que não aplicou nenhuma multa de balcão, o que significa que motoristas com exame periódico vencido só são punidos quando flagrados na via pública pela fiscalização. Portanto, mais de 90 mil condutores de armas de destruição em massa estão circulando com exame para drogas vencido, sem que o Detran do Paraná tome qualquer providência.

O Detran de Santa Catarina afirmou ter autuado apenas um condutor com base no art. 165-D. Entretanto, reconhece que 82.077 motoristas das categorias C, D e E estão com o exame vencido — número superior ao informado pela Senatran (57.947).

Já os Detrans do Espírito Santo e de Minas Gerais afirmaram estar cumprindo a lei. O Detran-ES autuou 25.158 condutores, mas ainda possui 17.965 com exame vencido, segundo a Senatran. Embora o Detran-ES tenha informado que são 26.251 . Minas Gerais aplicou 45.003 autuações, restando 78.500 pendentes, considerando os dados da Senatran.

A discrepância para mais, dos dados revelados pelos Detran de Santa Catarina e do Espírito Santo, indicam que o problema pode ser ainda maior e que sejam na realidade bem mais de 1,1 milhão o total de condutores com exame toxicológico periódico vencido.

Em São Paulo, conforme dados enviados pela Senatran, foram aplicadas 15.318 autuações, embora o estado tenha 350.801 motoristas com exame vencido. Isso indica que, proporcionalmente, o Espírito Santo está muito mais atento ou empenhado em aplicar a lei já que autuou 25 mil condutores, enquanto São Paulo — com número de habilitados muito maior — aplicou apenas 15 mil.

Ao todo, segundo a Senatran, 207.949 autuações foram aplicadas em apenas nove estados (incluindo São Paulo). Observe que o *Código 7820 é relativo a: Deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias de vencido o prazo, conforme previsto no CTB.

De qualquer forma, a aplicação das autuações por nove Detrans, ainda que as de São Paulo sejam insignificantes, considerando o número de motoristas, deixa claro que os Detrans que alegam não ter base legal para essa medida estão na realidade apenas descumprindo a lei.

Um funcionário de um desses Detrans admitiu reservadamente que existe muita pressão de parcela da agro indústria e alguns grandes transportadores para não aplicar as autuações porque alegam que estão ficando sem motoristas. Esquecem que com isso trabalham com motoristas que usam drogas, colocam vidas em risco e ainda ficam reféns do crime organizado.

Por outro lado, no meio político parlamentares da base reconhecem que o governo atual, como os anteriores, teme eventuais paralisações organizadas por quem explora os motoristas.

Pelo menos 1 em cada 10 motoristas profissionais está com o toxicológico vencido

Considerando que existiam, em outubro, 11.678.107 condutores habilitados nas categorias C, D e E, e 1.107.461 com exame toxicológico vencido — sem contar os que estão com o exame em dia, mas que podem ser usuários de substâncias psicoativas. Podemos projetar que pelo menos 10% dos motoristas das categorias C, D e E, são usuários de substâncias psicoativas regularmente e por isso evitam o toxicológico.

Condutores que já fazem uso da CNH digital estão recebendo alertas sobre a multa de balcão, regulamentada na Resolução Contran nº 1.009/2024 e a possibilidade de mais de 1 milhão deles serem autuados até o fim do ano. Com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos.

PECs do Congresso levantam risco de retorno a condições análogas à escravidão

Nas últimas semanas, grupos de lobby no Congresso — ligados a maus embarcadores e maus transportadores — avançaram com propostas de PECs – Proposta de Emenda à Constituição ,que reduzem a proteção trabalhista dos motoristas profissionais.

No Senado, o relator Espiridião Amin apresentou PEC apoiada por 30 senadores, visando suspender punições para quem descumprir as 11 horas de descanso entre jornadas, conforme decidiu o STF ao considerar inconstitucional o descanso de apenas 8 horas. A justificativa é uma possível falta de locais para o descanso obrigatório.

Na Câmara, os deputados José Trovão e Toninho Wandscheer (PP-PR) aprovaram na CCJ a admissibilidade da PEC 51/24, que permitiria, no transporte de cargas ou passageiros, que em veículos com dois motoristas o repouso ocorra com o caminhão (ou ônibus) em movimento, por até 72 horas. Dentre outras propostas que consolidam a exploração dos motoristas. 

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, tais propostas equivalem a uma  “Proposta de Escravidão Constitucional” e não Proposta de Emenda à Constituição.

“O STF já considerou essa condição de trabalho inconstitucional. Mas a Câmara autoriza discutir novamente uma proposta que pode obrigar dois trabalhadores a revezar por 72 horas, com o descanso dentro da cabine, sacudindo, com barulho constante. Isso é escravidão.”

Rizzotto também critica a postura do governo que parece conivente e fecha os olhos para os trabalhadores.


Exame toxicológico expôs a exploração dos motoristas profissionais

Antes de 2016, o número de motoristas das categorias C, D e E crescia ano após ano. A curva muda em março de 2016, quando entrou em vigor o exame toxicológico de larga janela, que detecta uso frequente de drogas em até 90 dias.

À época, cerca de 30% dos motoristas faziam uso de substâncias — especialmente cocaína — para suportar jornadas exaustivas. O exame expôs o problema e derrubou as renovações de habilitação, ainda que liminares de Detrans tenham retardado seus efeitos ao longo de 2016.

Em 2017, com a queda das liminares, a redução nas habilitações se tornou mais evidente.

O Ministério Público do Trabalho posteriormente confirmou que o exame afastou muitos motoristas das drogas. Pesquisas do MPT, com motoristas testados, mostraram que o uso de drogas entre condutores caiu 60% entre 2015 e 2019. Conforme a matéria relata: Obrigatoriedade de exame toxicológico reduz consumo de drogas nas estradas, aponta o MPT-MS

Segundo Rizzotto, as PECs em discussão tendem a aumentar a exploração, a fadiga e o uso de drogas, elevando o número de mortes nas estradas:

“Teremos mais mortes, e cada vez menos pessoas vão querer trabalhar como motorista profissional. Isto vai aumentar o chamado apagão logístico. Onde as empresas pretendem recrutar motoristas? Será no cemitério?”

Como exemplo extremo, ele recorda o acidente da BR-116/MG, em dezembro de 2024, que matou 39 pessoas, causado por um caminhoneiro sob efeito de drogas, em excesso de velocidade e conduzindo veículo mal conservado e sobrecarregado: “Preso o caminhoneiro da tragédia da BR-116/MG, com 39 mortes; ele usou drogas e álcool”

O drama nas estradas continua. No dia 25 de outubro, na BR-316 em Santa Maria do Pará/PA, um caminhoneiro trafegava pela contramão totalmente descontrolado. Parou no posto da PRF, colidiu com a estrutura da base e se atirou pela janela, caindo próximo de um policial que por pouco não atirou no motorista.

Um caminhoneiro que não quis ser identificado alertou: “O uso de drogas também contribui para baixar o valor do frete e criar uma concorrência desleal. Quem usa aceita trabalhar em qualquer condição e vai cobrar menos. Isso é ruim para a segurança de todos e também faz com que cada vez mais motoristas empregados, autônomos e empresas de transporte fiquem em dificuldade.”

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