Foi publicada no DOU de sexta-feira, (16) a Portaria MPS nº 53, de 15 de janeiro de 2004 que revoga os arts. 3º e 5º da Portaria MPS nº 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004. Com a revogação desses dois dispositivos não há mais a obrigatoriedade de as empresas recalcularem a contribuição previdenciária referente a Folha de pagamento, ao 13º salário e às rescisões relativos ao mês de dezembro/2003 que tinha como base a tabela publicada no art. 3º da Portaria MPS nº 12/2004. Portanto, a tabela previdenciária a ser utilizada em dezembro/2003 é a que estava em vir desde junho/2003. Convém observar que a partir de janeiro/2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, e trabalhador avulso, serão calculados mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal.