O LASTRO DE SUA EMPRESA COMO GARANTIA DA CARGA : VOCÊ CONCORDA COM ISSO? A obrigatoriedade da contratação do RCTR-C pelo Transportador, é considerada uma das maiores conquistas do Setor. Ainda recentemente, por ocasião da desastrosa .Susep 113/04, o presidente da NTC, Dr. Geraldo Viana, em brilhante e histórico arrazoado á superintendência da Susep, demonstrou o quanto o RCTR-C representa para a cateria, acabando por gerar a Res. 123/04, garantindo assim a continuação da obrigatoriedade e exclusividade da sua contratação pelo transportador. Infelizmente, sabemos que alguns embarcadores (por ação de alguns corretores e seguradoras), continuam tentando impor suas apólices - prática da DDR - seus corretores e suas gerenciadoras de riscos ao transportador, sujeitando-o, às mais variadas regras e condições, algumas, verdadeiras armadilhas. Mas o que me faz retornar a este assunto não é a ação desses embarcadores, dessas seguradoras, nem desses corretores de seguro. O que me traz de volta ao tema é a surpreendente campanha que move o presidente do SETCESP, Sr. Urubatan Helou, contra a obrigatoriedade do RCTR-C. Não sei que outros argumentos o levam a levantar essa bandeira. Por isso, reporto-me tão somente às suas declarações contidas no livro comemorativo aos 70 anos do SETCESP. Sob qualquer ângulo que eu as examine, só vejo a oficialização da humilhante prática da DDR e a definitiva submissão do transportador aos leoninos termos e condições das seguradoras, corretores e gerenciadoras de Risco do próprio embarcador. Destaco aqui alguns trechos dessa entrevista: