A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) editou a NBR 9735 que define o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perisos, entre eles a necessidade de cones para sinalização da pista. A assessora da FETCESP, Sandra Caravieri, explica que desde a primeira versão nunca havia sido definido o tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade do mercado, sendo que a maioria possui cones nas cores preta e amarela, com altura de 500 mm. Com a publicação da Resolução 160/04 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ficou aprovado que os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho para se adequarem ao disposto no anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, que define como dever ser a sinalização. A FETCESP e outras entidades representativas, enviaram ofícios ao Denatran (Departamento Nacional de Transito) para esclarecer se de fato essa exigência atinge as empresas que transportam produtos perisos. No caso do entendimento do Denatran incluir essas transportadoras, a FETCESP solicita um prazo não inferior a cinco anos para a substituição, uma vez que a vida útil de um cone gira em torno desse mesmo tempo. Do contrário, as empresas deverão investir altas somas, já que cada cone custa em torno de R$ 80,00. Fonte: Fetcesp.