A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulu, no Diário Oficial da União de 21 de agosto a Resolução n º 4.810, que estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. A ação é resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, em atendimento às demandas dos caminhoneiros.Na metodologia foram considerados os custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Os custos classificados como diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que podem variar conforme a operação. Estes se dividem em custos fixos e variáveis. Os fixos são calculados independente se o veículo está em operação ou parado, como reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Já os variáveis, são compostos por manutenção, combustível, lavagem e outros. O texto ainda classifica o custo-peso, resultante da soma dos custos com o deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade de carga do veículo.A ANTT recebeu contribuições da sociedade referentes à matéria, por meio de consulta e audiência pública, no período de 19 a 29/5/2015.Para ler a resolução, acesse:http://www.antt.v.br/index.php/content/view/41405/Resolucao_n__4810.html