Foi sancionada na quarta-feira passada (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
A nova lei teve origem num projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara em julho do ano passado (PL 7609/17).
Publicação na internet
Durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autorizou as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.
A Lei das Sociedades Anônimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
Com a nova redação, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).
As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Fonte: Agência Câmara.