Esta assessoria jurídica recebeu alguns relatos de empresas associadas informando que estão conseguindo renovar a LETPP sem a instalação do Tag Brasil-Id pela Moovii, desde que tenham o Plano de Atendimento Emergencial (PAE) válido junto a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
Também tivemos acesso a um e-mail respondido pela própria CET, confirmando a informação.
Entramos em contato por telefone com o Gestor de Trânsito da CET/GSU-Produtos Perigosos, Sr. Edson Feliciano Pinto, o qual confirmou que a empresa deve optar em fazer a requisição da LETPP apresentando o PAE emitido pela SVMA ou o PAE emitido pelo órgão ambiental estadual, isso de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 60.169/2021, sendo que apenas na segunda opção é obrigatório o Tag Brasil-Id.
Por ora é o que temos a relatar, qualquer novidade informaremos.
Fonte: Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados
Assessoria Jurídica Sindisan.