A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (07/10) a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel dos atuais 12% para 11% no bimestre de novembro e dezembro de 2020. A medida é necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional, uma vez que a oferta de biodiesel para o período citado poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia. O cronograma atualizado do 76º Leilão de Biodiesel foi publicado na página dos leilões no sítio eletrônico da ANP.
Confira a resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-831-de-7-de-outubro-de-2020-281791734
Fonte: ANP.