A ANP publicou hoje (29/04) a Resolução nº 784/2019, que atualiza o marco regulatório para obtenção de autorização de operação de instalações de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A nova norma altera a Resolução ANP nº 42/2011 com os objetivos de atualizar a regulação, simplificar procedimentos e minimizar barreiras aos investimentos, tendo como foco o binômio desburocratização-segurança operacional.
Para isso, a nova resolução unifica a autorização da ANP em uma única etapa, retirando a necessidade de autorização de construção (que se configurava em uma anuência prévia da ANP para o investimento) e mantendo e aperfeiçoando a autorização de operação. Desse modo, a nova norma também reflete a preocupação com a segurança das instalações e das operações, pois, com as mudanças, a autorização de operação passa a ter melhor atribuição de responsabilidades e a garantir a fidedignidade entre o projeto apresentado e o executado.
A medida impacta cerca de 750 agentes da cadeia de abastecimento, com aproximadamente 1.400 instalações físicas, como distribuidores de combustíveis líquidos automotivos de aviação, de solventes, de asfaltos e de gás liquefeito de petróleo, além de produtores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
Confira a íntegra da resolução: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2019&jornal=515&pagina=40
Fonte: ANP.