A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a Reunião de Diretoria realizada na última terça (16/3), a 7ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Na mesma reunião, ainda foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a concessionária.
O reajuste indicou percentual positivo de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária. A Revisão Ordinária e a Extraordinária resultaram em redução de -1,60% (os itens revisados com impactos mais relevantes foram o reequilíbrio de eixos suspensos - ajuste do percentual real de eixos suspensos isentos - e o reequilíbrio da manutenção do pavimento - exclusão de valores anteriormente reequilibrados). Houve um desconto de reequilíbrio em função de inexecuções de obras, que aumentou de 10,9524% (revisão anterior) para 15,6817%. Com base nisso, a tarifa reduziu em 3,54%.
A Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (de R$ 3,40 para R$ 3,20, em Pedro Canário/ES, P2 (de R$ 4,50 para R$ 4,30), em São Mateus/ES, P3 (de R$ 4,20 para R$ 4,10), em Aracruz/ES, P4 (de R$ 4,10 para R$ 3,90), em Serra/ES, P5 (de R$ 4,20 para R$ 4,00), em Guarapari/ES, P6 (de R$ 3,50 para R$ 3,40), em Itapemirim/ ES e P7 (manteve o mesmo valor), em Mimoso do Sul/ES.
Leia aqui a Deliberação nº 93 no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-93-de-16-de-marco-de-2021-308992269
As novas tarifas entraram em vigor a partir da zero hora do dia 19 de março de 2021. Fonte: ANTT.