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Regulamentação do TRC

Leis, Resoluções e MPs

ANTT intensifica aplicação de multas por descumprimento do piso do frete em 2025

26/11/2025

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou, em 2025, a imposição de penalidades por violação do valor mínimo do frete. Conforme informações da Agência, de janeiro a outubro, foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas não conformidades com o piso do frete, um número aproximadamente nove vezes superior ao total de 4,3 mil infrações contabilizadas durante todo o ano anterior.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, reconhece a relevância de uma remuneração adequada para a saúde financeira do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), mas ressalta os consideráveis obstáculos práticos e a insegurança jurídica que cercam a implementação dessa regra. “A fiscalização do frete mínimo afeta diretamente a composição de despesas das operações de transporte, e a entidade atua para assegurar que esses custos sejam equilibrados e que a fiscalização não se transforme em um obstáculo administrativo desproporcional.”

Dentre as dificuldades identificadas, a entidade avalia que uma supervisão demasiadamente rigorosa ou uma tabela desalinhada da realidade do mercado podem provocar consequências negativas, como o crescimento da informalidade, a elevação das despesas logísticas para o contratante do serviço (embarcador) e até a impossibilidade de realização de certas operações de transporte. O debate sobre o frete mínimo e sua fiscalização é crucial para conciliar os interesses divergentes de todos os agentes da cadeia logística, almejando um ponto de equilíbrio entre a sustentabilidade econômica dos transportadores e os reflexos mais amplos na economia nacional.

Na avaliação de Paulo Carvalho, diretor do SETCEPAR, sobre o momento atual do setor, o embarcador precisa compreender que o piso mínimo corresponde ao cálculo do custo operacional e, para que uma transportadora tenha lucratividade, o valor do frete precisa ser superior a esse piso. Outra questão é que diversas transportadoras já não conseguem mais trabalhar com motoristas autônomos (terceiros). “A negociação com os embarcadores está bastante complicada, pois frequentemente eles já se encontram no limite do piso e também porque não estão sendo notificados ou multados atualmente.”

Para Tiago Dallagrana, também diretor da entidade, as autuações vêm promovendo transformações expressivas nas operações, algumas benéficas, forçando revisões de tarifas que estavam defasadas em diversos segmentos. Em contrapartida, a metodologia aplicada igualmente ocasionou aumentos consideráveis em certos modelos de veículos, elevando excessivamente o custo de algumas operações e criando obstáculos para conseguir carregá-los. “O sistema não é capaz de entender plenamente a dinâmica dos serviços e produz uma quantidade elevada de penalidades que, ao serem examinadas detalhadamente, se mostram incoerentes, como ocorre com cargas fracionadas, operações de agregados e milk run, por exemplo.”

 

Atuação diversificada

Diante desse cenário, o SETCEPAR, em cooperação com outras associações representativas do TRC, conduz uma atuação diversificada para refinar e assegurar uma fiscalização eficaz.

Estas iniciativas incluem: a organização de eventos de esclarecimento e fóruns dedicados à qualificação; a propagação de conhecimentos técnicos para a adequada observância da lei do frete mínimo; e o fornecimento de suporte jurídico especializado e consultoria estratégica às empresas filiadas, cobrindo temas ligados à fiscalização e à correta implementação do frete mínimo, assegurando a proteção de seus direitos e interesses.

No dia 01 de dezembro está agendada uma audiência pública com a finalidade de coletar contribuições para melhorar a resolução que estabelece as normas gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos.

Na visão de Kasnodzei, os tópicos que mereceriam atenção nesse debate são a sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo a metodologia de cálculo do frete; mais transparência e facilidade de acesso às informações da tabela de fretes e suas diretrizes de uso; e um maior aprofundamento sobre a corresponsabilidade dos embarcadores no atendimento ao frete mínimo. “A meta é compatibilizar os interesses da cadeia produtiva, procurando um entendimento que leve a um ecossistema de negócios mais equitativo e funcional. Esta postura almeja soluções práticas que tragam vantagens para todo o setor”, elucida.

Por fim, oSETCEPAR enxerga o piso mínimo de frete como um mecanismo essencial para a factibilidade e a competitividade do transporte rodoviário de cargas. No entanto, a entidade milita por correções e melhorias constantes, com o intuito de alinhar a regulamentação com as particularidades e a dinâmica do cotidiano operacional do transporte de cargas no contexto brasileiro.

 

Fonte: Frota&Cia

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