A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje, dia 28, a Deliberação n º 302/2016 e seu anexo, que tratam dos dispositivos de identificação eletrônica dos veículos de carga (TAG). O equipamento é baseado em padráo nacional e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória. A deliberação dispõe que as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amap) e as fornecedoras de vale-pedágio obrigatório, que possuam modelo operacional aprovado para utilização das TAGs, desde que respeitem as especificações preestabelecidas, poderão comercializar o dispositivo. Essas empresas deverão garantir o processo de vinculação da TAG à placa do veículo, o fornecimento do dispositivo e o atendimento ao transportador, caso seja de interesse dele, podendo realizar os atendimentos mediante remuneração. TAGs &; O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) se dá em três etapas. A terceira etapa é a identificação eletrônica que será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT. A Agência publicará em seu site a lista das Amaps e das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a fornecer o equipamento. Fonte: ANTT.