A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 12 a Resolução 3.056, que estabelece novas regras para o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A NTC Logística, através do assessor jurídico Marcos Aurélio Ribeiro, encaminhou arti detalhando o assunto. Confira abaixo: A ANTT publicou a Resolução 3.056, de 12 de março de 2009, regulamentando a Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo novas regras para o registro das empresas de transporte, transportadores autônomos e cooperativas de transportes no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Os transportadores já cadastrados no RNTRC terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às novas regras de cadastramento e obter a renovação do Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos. O Certificado de Registro no RNTRC será documento de porte obrigatório, no original ou cópia autenticada. A falta do documento acarretará multa. Continuam existindo três caterias para a inscrição do transportador: TAC -Transportador Autônomo de Cargas; ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas e CTC - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.