A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da deliberação nº 431/2021, a aprovação do 1º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), referente ao 1º Termo Aditivo da Concessionária BR-040 S/A, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 10,25%. Dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve reajuste, na categoria 1 de veículos, de R$ 5,30 para R$ 5,80, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG, P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG.
Os novos valores entraram em vigor a partir de zero hora de hoje, 20 de dezembro de 2021.
Confira a tabela de tarifas atualizada.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Fonte: ANTT.