A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na última quarta-feira (21/6), a Tomada de Subsídios nº 2/2023, com o objetivo de colher contribuições para revisão da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC).
O período para envio de contribuições se iniciou no dia 21 e vai até as 18h do dia 21 de julho de 2023.
A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios está disponível no Sistema ParticipANTT
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ts002_2023@antt.gov.br.
Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube
HISTÓRICO
A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas com o objetivo de propiciar condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, promovendo remuneração adequada ao serviço prestado. Foi outorgada à ANTT a competência para publicar normas referentes ao piso mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as especificidades de cada carga.
Por meio de procedimentos de aprimoramento da atualização da tabela de fretes, revisões metodológicas foram realizadas em 2019 e 2020, sendo precedidas de processos de participação e controle social.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.117/2022, transformada na Lei nº 14.445/2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), área técnica que acompanha a metodologia de atualização, identificou a necessidade, para a próxima revisão ordinária, prevista para a publicação de tabela atualizada para 20 de janeiro de 2024, de realização de estudos mais detalhados para aprimoramento da metodologia vigente, incluindo os valores de referência adotados nas planilhas de cálculo tendo como base os valores efetivamente praticados no mercado.
Fonte: ANTT.