O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja ela rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviário e dutoviário.
O Conhecimento de Transporte chegou em 2007 na sua versão digital para substituir diversos documentos de papel. Sua validade jurídica tem garantia através da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco estadual.
Com publicação no último dia 07, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022 referente a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e. Diz o seguinte:
O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.
O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ.
A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: NTC&Logística.