Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.
Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.
Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.
Fonte: SINDISAN / Foto: APS