O advogado Celestino Venâncio Ramos, assessor do Sindisan, detalhou o porquê de o sindicato não poder neciar tabela de frete, um questionamento de alguns empresários. Confira abaixo:emNos termos das normas vigentes, o sindicato não pode agir ou neciar, em benefício exclusivamente de seus associados, exceto no tocante aos atos e resultados advindos das convenções ou acordos coletivos, os quais atingem a toda a cateria. Assim, o SINDISAN não tem plenos poderes de disposição sobre os direitos INDIVIDUAIS de seus representados, haja vista o disposto em nossa Constituição Federal. Dessa forma, o ajuste do frete configura direito individual heterogêneo dos associados do sindicato, e estes direitos carecem que sejam observadas as particularidades presentes em cada contrato, de modo individualizado. Portanto, o SINDISAN não tem legitimidade nem para falar em nome de todos os seus associados, nem de neciar fretes em nome destes. Finalizamos com a advertência da Ilustre representante do Ministério Público, integrante do Gaeco, da impossibilidade de qualquer tipo de neciação com os sindicatos que representam os Autônomos, devendo prevalecer a livre neciação entre as partes./em