Como já publicamos anteriomente, o SINDISAN ajuizou ação, em nome de suas associadas, para possibilitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
O sindicato obteve Sentença favorável (primeira instância), que foi confirmada em todas as instâncias, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, autoridade máxima do Poder Judiciário, no RE 574.706.
Finalmente, a ação está encerrada, permitindo às empresas associadas recolherem o PIS e COFINS excluídos os valores de ICMS (destacados nas notas fiscais) de sua base de cálculo, tanto das obrigações daqui em diante, bem como das que foram pagas a maior, desde março de 2017.
Para aproveitamento das contribuições já quitadas, é necessário habilitar o crédito dos valores recolhidos à maior desde março de 2017, junto à Receita Federal, através de processo administrativo.
Essa opção, pode, e deve, ser utilizada por todas as Associadas, exceto pelas empresas do SIMPLES NACIONAL, sendo um benefício ofertado pelo SINDISAN, e que, em tempos tão difíceis que enfrentamos pode ser mais uma opção para a manutenção do caixa das empresas.
Havendo dúvidas, contate o SINDISAN.
Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Membro do Grupo Paulicon – Empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.