O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) confirma o direito de circulação, até o sucateamento, dos veículos que já tenham múltiplos tanques de combustíveis instalados, suplementares ou com a capacidade original alterada antes da vigência da Resolução 181, publicada em 2005, com respaldo na Resolução 194, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovada no último dia 5 de junho. Esse direito é válido inclusive para os veículos que excederam sua capacidade volumétrica a 1.200 litros, desde que seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos necessários para a regularização, como a comprovação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O Contran, ao aprovar a Resolução 194, reconhece o direito adquirido aos proprietários de veículos que fizeram alguma dessas instalações antes da Resolução 181/05, para que os mesmos não sejam prejudicados. A partir da resolução 181/05, os novos veículos não podem ter novos tanques instalados ou alterados. Para efeitos desta Resolução, tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. Fonte: Fetcesp.