A proposta foi aprovada em primeiro e em segundo turnos na quinta (6), mas, para concluir a votação, faltava a análise de quatro destaques – propostas para mudar trechos do texto. Três destaques foram rejeitados e um foi aprovado. A alteração aprovada não tem relação com o setor de transporte.
Após intensa articulação da CNT, o texto contemplou importantes conquistas para o setor de transporte. São elas:
- Garantia constitucional de redução de 60% da alíquota para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Possibilidade de isenção total de alíquota para o de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Garantia do crédito na compra do combustível como insumo;
- Concessão de crédito ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;
- Garantia de isenção do IPVA para embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário e para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- Manutenção da sistemática do Simples com o recolhimento do IBS e CBS de forma opcional garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.
A CNT trabalhará ativamente, no Senado, para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.
Nesse sentido, a entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que seja viabilizada uma alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo, além da necessidade de trazer maior clareza ao artigo que versa sobre a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.
A CNT mantém sua oposição à adoção de um prazo de transição longo - entrada em vigor integral apenas em 2033. Para a Confederação, a manutenção simultânea de dois regimes diferentes, por um longo espaço de tempo, aumenta a insegurança, atrasando o pronto crescimento e desenvolvimento do país.
Na avaliação da entidade, toda a lógica de simplificação defendida na proposta é contrariada ao estabelecer o cumprimento de obrigações tributárias acessórias em duplicidade, e por 10 anos. No entendimento da CNT, seria suficiente o período de vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. A esse período, poderia ser acrescido mais um ano-calendário, que seria o tempo razoável para que as mudanças sejam operacionalizadas. Isso não inviabilizaria um prazo de transição maior de ajuste entre os entes federados.
Fonte: CNT.